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Regime de maquila no Paraguai (Lei 7547/2025)

A Frontanilla Estudio Aduanero acompanha empresas maquiladoras na parte aduaneira do programa sob a Lei 7547/2025: importação temporária de insumos e equipamentos, controle da conta corrente e exportação ou reexportação do que é produzido.

O que inclui

  • Classificação fiscal de insumos, máquinas e equipamentos antes dos primeiros embarques.
  • Coerência entre a lista de insumos do programa e as declarações de importação.
  • Importações temporárias com suspensão de tributos e controle de prazos.
  • Acompanhamento da conta corrente eletrônica do programa.
  • Despachos de exportação e reexportação do que é produzido.
  • Licenças prévias quando os insumos estão sob DINAVISA, SENAVE ou SENACSA.

A lei, em resumo

  • Desde 8 de setembro de 2025 a maquila é regida pela Lei 7547/2025, que substituiu a Lei 1064/97.
  • Os programas são avaliados pelo Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras de Exportação (CNIME).
  • Tributo único de 1% sobre o valor agregado no Paraguai ou o valor da fatura de exportação, o que for maior (art. 37).
  • Matérias-primas e insumos importados temporariamente: até 12 meses. Máquinas e equipamentos: enquanto o programa estiver vigente (art. 14).
  • Uma maquiladora pura pode vender no mercado local até 10% do volume exportado no ano anterior, pagando os tributos dessas vendas (art. 18).

Mais detalhes no nosso artigo Manufacturing in Paraguay under the new maquila law (em inglês).

Fontes oficiais

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