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Admissão temporária de mercadorias no Paraguai

A Frontanilla Estudio Aduanero tramita o regime de admissão temporária, que permite que uma mercadoria estrangeira entre no Paraguai por prazo e finalidade determinados, com suspensão total ou parcial dos tributos, e depois seja reexportada.

O que inclui

  • Análise de se a operação se enquadra na admissão temporária ou em outro regime.
  • Solicitação na DNIT e preparação da documentação.
  • Gestão da garantia a favor da Aduana exigida pelo regime.
  • Controle de prazos e da identidade dos bens.
  • Encerramento do regime: reexportação, importação definitiva ou passagem a outro regime.

Como funciona

O Código Aduaneiro paraguaio (Lei 2422/04, arts. 166 a 175) define a admissão temporária como a permanência de mercadoria estrangeira no território aduaneiro para fins determinados, com suspensão total ou parcial do tributo, e com a obrigação de reexportá-la no prazo fixado sem modificações. É exigida uma garantia a favor da Aduana. Se as condições não forem cumpridas, a mercadoria é considerada importada e os tributos passam a ser devidos.

Quando a mercadoria é transformada, reparada ou montada no Paraguai, o caminho costuma ser a admissão temporária para aperfeiçoamento ativo ou o regime de maquila.

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